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:: Contribuição Sindical Patronal 2009


1- “O recolhimento da Contribuição Sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano” (artigo 587 CLT). Assim o recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2009, por meio de guia própria.

Artigo 579 CLT – “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional , ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”. NOTA: “O dispositivo deixa bem claro que a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical deriva, exclusivamente, da circunstância de alguém integrar uma categoria econômica ou profissional ou liberal. Não se faz preciso que seja associado do Sindicato”.

Artigo 580 CLT - “A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I-..............
II -...................
III- para os empregadores, numa importância proporcional ao capital
social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas
Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de
alíquotas, conforme tabela progressiva...”

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL