.::Comissão de Conciliação Prévia
:: Organismos Extrajudiciais de Solução de Conflitos Individuais Trabalhistas

A lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, possibilitou a inserção na CLT de um sistema extrajudicial de solução de conflitos individuais trabalhistas, com expressivas vantagens para os empregados, para as empresas e para a Justiça do Trabalho (Comissão de Conciliação Prévia –CCP ) e ( Núcleos de Conciliação Trabalhista – NINTER).

 

:: Comissão de Conciliação Prévia (CCP)

• Organismo privado de conciliação extrajudicial que tem por finalidade tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, não possuindo relação administrativa ou jurisdicional com o Ministério do Emprego ou com a Justiça do Trabalho e não estando subordinado a qualquer registro ou reconhecimento de órgãos públicos, ressalvado o depósito do instrumento normativo instituidor na DRT competente.
• A CCP não julga, não arbitra e não decide, apenas ten ta promover o entendimento entre empregado e empregador.

 

:: Princípios

• Constituição Facultativa
• Composição paritária entre representantes de empregados e de empregadores
• Conciliação Voluntária
• Celeridade e informalidade, pois a conciliação tem de ter uma finalização rápida e não possuir os atos formais do processo judicial

 
:: Constituição

• No âmbito das empresas
• No âmbito dos Sindicatos

Em ambos os casos, as regras de constituição e de funcionamento serão definidas em Convenções Coletivas de Trabalho.

 

:: Conciliadores

• Indicados paritariamente pelos respectivos sindicatos instituidores, não possuindo qualquer garantia de emprego.

 
:: Vantagens da Adoção da Solução Extrajudicial de Conflitos Trabalhistas

• Possibilidade de solução mais rápida dos conflitos (em dez dias);
• Ação pedagógica de estímulo à negociação;
• Baixo custo;
• Desafogo da Justiça do Trabalho
• Do acordo entre as partes, uma vez homologado, a exemplo do feito na Justiça do Trabalho, tem eficácia geral, dele não cabendo recurso.

:: Extensão da CCP

Conforme dispõe a Cláusula Trigésima Nona da atual Convenção Coletiva de Trabalho e o Regulamento Interno da Comissão de Conciliação Prévia, firmados entre os Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás-SIMELGO e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia- SINDMETAL, com extensão de base territorial nos municípios de GOIÃNIA, APARECIDA DE GOIÃNIA, GOIANÁPOLIS, GOIANIRA, INHUMAS,LEOPOLDO DE BULHÕES, NERÓPOLIS, TRINDADE E GUAPÓ.

Maiores informações poderão serem obtidas no:

SIMELGO - (62) 3224-4462
ou no

Local de Funcionamento:

Sala da Comissão de Conciliação Prévia
Rua 27-A nº 220 - Setor Aeroporto – Goiânia Go
Atendimento : segunda à sexta-feira
Horário: 07h30 às 12h00 – 14h00 às 18h00
Fone: (62) 3224-7277
Secretária: Sra. Ana Paula Teixeira
Audiências : terça e quinta-feira (a partir das 08h30)