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Organismos Extrajudiciais de Solução de Conflitos Individuais
Trabalhistas |
A
lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, possibilitou a inserção
na CLT de um sistema extrajudicial de solução de conflitos
individuais trabalhistas, com expressivas vantagens para os empregados,
para as empresas e para a Justiça do Trabalho (Comissão
de Conciliação Prévia –CCP ) e ( Núcleos
de Conciliação Trabalhista – NINTER).
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Comissão de Conciliação
Prévia (CCP)
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•
Organismo privado de conciliação extrajudicial que tem
por finalidade tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho,
não possuindo relação administrativa ou jurisdicional
com o Ministério do Emprego ou com a Justiça do Trabalho
e não estando subordinado a qualquer registro ou reconhecimento
de órgãos públicos, ressalvado o depósito
do instrumento normativo instituidor na DRT competente.
• A CCP não julga, não arbitra e não decide,
apenas ten ta promover o entendimento entre empregado e empregador.
•
Constituição Facultativa
• Composição paritária entre representantes
de empregados e de empregadores
• Conciliação Voluntária
• Celeridade e informalidade, pois a conciliação
tem de ter uma finalização rápida e não
possuir os atos formais do processo judicial
•
No âmbito das empresas
• No âmbito dos Sindicatos
Em
ambos os casos, as regras de constituição e de funcionamento
serão definidas em Convenções Coletivas de Trabalho.
•
Indicados paritariamente pelos respectivos sindicatos instituidores,
não possuindo qualquer garantia de emprego.
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Vantagens da Adoção da Solução
Extrajudicial de Conflitos Trabalhistas |
•
Possibilidade de solução mais rápida dos conflitos
(em dez dias);
• Ação pedagógica de estímulo à
negociação;
• Baixo custo;
• Desafogo da Justiça do Trabalho
• Do acordo entre as partes, uma vez homologado, a exemplo do
feito na Justiça do Trabalho, tem eficácia geral, dele
não cabendo recurso.
Conforme
dispõe a Cláusula Trigésima Nona da atual Convenção
Coletiva de Trabalho e o Regulamento Interno da Comissão de Conciliação
Prévia, firmados entre os Sindicato das Indústrias Metalúrgicas
Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás-SIMELGO
e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas
, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia- SINDMETAL,
com extensão de base territorial nos municípios de GOIÃNIA,
APARECIDA DE GOIÃNIA, GOIANÁPOLIS, GOIANIRA, INHUMAS,LEOPOLDO
DE BULHÕES, NERÓPOLIS, TRINDADE E GUAPÓ.
Maiores informações poderão serem obtidas no:
SIMELGO - (62) 3224-4462 ou no
Local de Funcionamento:
Sala
da Comissão de Conciliação Prévia
Rua 27-A nº 220 - Setor Aeroporto – Goiânia Go
Atendimento : segunda à sexta-feira
Horário: 07h30 às 12h00 – 14h00 às 18h00
Fone: (62) 3224-7277
Secretária: Sra. Ana Paula Teixeira
Audiências : terça e quinta-feira (a partir das 08h30)
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