.::Entidade Patronal
:: Simelgo

1. Caracterização

2. Objetivos / Prerrogativas

3. Categorias de Sócios

4. São Direitos dos Associados


5. Da Administração

6. Diretoria

7. Conselho Fiscal

8. Delegacia Federativa

9. Assembléia Geral

1. Caracterização

Entidade de representação sindical do segmento das indústrias: metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico do estado de Goiás, excetuando-se aquelas instaladas nos municípios de: Acreúna, Anápolis, Montividiu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e Santo Antônio da Barra.
Criado através da Carta Sindical do Ministério do Trabalho, conforme processo nº 24210.006/42/90 – do CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e Registro de seus Estatutos sob o n° 119214 do livro “A” do Cartório Waldir Sampaio em Goiânia – GO.

2. Objetivos / Prerrogativas

Art. 2° - São prerrogativas do Sindicato

a) defender os interesses gerais das empresas associadas e representá-las perante os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais, colaborando com as mesmas no estudo e solução de todos os assuntos que, direta ou indiretamente possam, de qualquer forma, interessar às atividades da produção e à expansão da economia nacional.

b) celebrar instrumentos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar representantes da categoria;

d) estabelecer contribuições a todos aos que participarem da categoria das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Estado de Goiás, exceto nos municípios de Acreúna, Anápolis, Montividiu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e Santo Antônio da Barra,de acordo com as deliberações tomadas em Assembléias Gerais ou Extraordinárias; instituir contribuições aos que participem da categoria representada;

e) propor medidas judiciais de natureza coletiva na defesa dos interesses das empresas que representa;

f) editar informativos periódicos em geral, a fim de orientar os setores que representa;
g) filiar-se ou desfiliar-se do grupo e outras organizações sindicais de interesse dos industriais, mediante aprovação da Assembléia dos associados;


3. Categorias de Sócios
Art. 11º - Os associados do Sindicato dividem-se em:

a) fundadores - aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de fundação do Sindicato;
b) efetivos - aqueles que obtiverem aprovações para o seu pedido de admissão;
c) beneméritos - aqueles integrantes da categoria que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato por proposta da Diretoria e aprovada pela Assembléia, tais como:

I - promovido à solidariedade da classe e dos Sindicatos e Entidades do Grupo;
II - concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato, mediante doações e legados;
III - manifestado alto espírito de colaboração com os poderes públicos, com as instituições democráticas, com o Sindicato e com integrantes da categoria dos Metalúrgicos, Mecânicos e de Materiais Elétricos no Estado de Goiás.


4. São Direitos dos Associados

Art. 5º - São direitos dos associados:

a) Freqüentar, apresentar propostas e participar dos eventos promovidos pelo Sindicato;
b) Utilizar e usufruir dos serviços prestados pelo Sindicato, nos termos do Estatuto; Regimento e Regulamentos pertinentes;
c) Participar, votar e serem votados, na Assembléia Geral;


5. Da Administração

Art. 12º - São órgãos diretivos e deliberativos do Sindicato:

a) a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Assembléia Geral;
d) Delegação Federativa.

Art. 13º - À Diretoria é composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, com as funções dos titulares assim discriminadas:


6. Diretoria
a) PRESIDENTE;
b) 1º VICE – PRESIDENTE;
c) 2º VICE – PRESIDENTE;
d) 1º SECRETÁRIO;
e) 2º SECRETÁRIO;
f) 1º TESOUREIRO;
g) 2º TESOUREIRO.

Art. 14º - À Diretoria compete:

- dirigir o Sindicato de acordo com as normas legais pertinentes e o disposto no Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem-estar geral dos associados e da categoria econômica representada;


7. Conselho Fiscal


Art. 21º - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, eleitos na mesma ocasião e por igual período da Diretoria.

Parágrafo Único - A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do Sindicato.

8. Delegação Federativa

Art. 22º - Os Delegados do Sindicato, junto ao Conselho de Representantes da FIEG, deverão preencher os requisitos previstos no estatuto da FIEG em vigência, na época das eleições.


9. Assembléia Geral

Art. 23° - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às Leis vigentes e a esse Estatuto, suas deliberações e serão instaladas, ordinárias ou extraordinariamente, pelo Presidente ou seu substituto.

§ 1º - Será considerada instalada a Assembléia Geral, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites e, em segunda convocação, no mínimo 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de associados. Depois de instalada a Assembléia Geral, os presentes indicarão seu presidente.

§ 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas através de Edital publicado com antecedência de 03 (três) dias, em jornal de circulação na base territorial do Sindicato ou no Diário Oficial do Estado.

§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas, por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados presentes, em primeira convocação, ou por maioria simples dos presentes, em Segunda convocação, salvo os casos contrários previstos neste Estatuto.

§ 4º - Só poderão votar os titulares, sócios ou diretores de empresas associadas, admitindo-se o voto por procuração;

§ 5º - Cada empresa associada terá direito a 01 (um) voto. Na hipótese da existência de mais de um estabelecimento de uma mesma empresa em um mesmo município, somente uma terá direito a voto.