1. Caracterização
2.
Objetivos / Prerrogativas
3.
Categorias de Sócios
4.
São Direitos dos Associados
5.
Da Administração
6.
Diretoria
7.
Conselho Fiscal
8.
Delegacia Federativa
9.
Assembléia Geral
Entidade
de representação sindical do segmento das indústrias:
metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
do estado de Goiás, excetuando-se aquelas instaladas nos
municípios de: Acreúna, Anápolis, Montividiu,
Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e
Santo Antônio da Barra.
Criado através da Carta Sindical do Ministério do
Trabalho, conforme processo nº 24210.006/42/90 – do
CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e Registro
de seus Estatutos sob o n° 119214 do livro “A”
do Cartório Waldir Sampaio em Goiânia – GO.
| 2.
Objetivos
/ Prerrogativas |
Art.
2° - São prerrogativas do Sindicato
a)
defender os interesses gerais das empresas associadas e representá-las
perante os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais,
colaborando com as mesmas no estudo e solução de
todos os assuntos que, direta ou indiretamente possam, de qualquer
forma, interessar às atividades da produção
e à expansão da economia nacional.
b)
celebrar instrumentos coletivos de trabalho;
c)
eleger ou designar representantes da categoria;
d)
estabelecer contribuições a todos aos que participarem
da categoria das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas
e de Materiais Elétricos do Estado de Goiás, exceto
nos municípios de Acreúna, Anápolis, Montividiu,
Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e
Santo Antônio da Barra,de acordo com as deliberações
tomadas em Assembléias Gerais ou Extraordinárias;
instituir contribuições aos que participem da categoria
representada;
e)
propor medidas judiciais de natureza coletiva na defesa dos interesses
das empresas que representa;
f)
editar informativos periódicos em geral, a fim de orientar
os setores que representa;
g) filiar-se ou desfiliar-se do grupo e outras organizações
sindicais de interesse dos industriais, mediante aprovação
da Assembléia dos associados;
Art.
11º - Os associados do Sindicato dividem-se em:
a)
fundadores - aqueles que tenham participado da Assembléia
Geral de fundação do Sindicato;
b)
efetivos - aqueles que obtiverem aprovações para
o seu pedido de admissão;
c)
beneméritos - aqueles integrantes da categoria que tiverem
prestado relevantes serviços ao Sindicato por proposta
da Diretoria e aprovada pela Assembléia, tais como:
I
- promovido à solidariedade da classe e dos Sindicatos
e Entidades do Grupo;
II
- concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato,
mediante doações e legados;
III
- manifestado alto espírito de colaboração
com os poderes públicos, com as instituições
democráticas, com o Sindicato e com integrantes da categoria
dos Metalúrgicos, Mecânicos e de Materiais Elétricos
no Estado de Goiás.
| 4.
São
Direitos dos Associados |
Art.
5º - São direitos dos associados:
a)
Freqüentar, apresentar propostas e participar dos eventos
promovidos pelo Sindicato;
b)
Utilizar e usufruir dos serviços prestados pelo Sindicato,
nos termos do Estatuto; Regimento e Regulamentos pertinentes;
c)
Participar, votar e serem votados, na Assembléia Geral;
Art.
12º - São órgãos diretivos e deliberativos
do Sindicato:
a)
a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Assembléia Geral;
d) Delegação Federativa.
Art. 13º - À Diretoria é composta por 07 (sete)
membros titulares e 07 (sete) suplentes, com as funções
dos titulares assim discriminadas:
a)
PRESIDENTE;
b) 1º VICE – PRESIDENTE;
c) 2º VICE – PRESIDENTE;
d) 1º SECRETÁRIO;
e) 2º SECRETÁRIO;
f) 1º TESOUREIRO;
g) 2º TESOUREIRO.
Art.
14º - À Diretoria compete:
-
dirigir o Sindicato de acordo com as normas legais pertinentes
e o disposto no Estatuto, administrar o patrimônio social
e promover o bem-estar geral dos associados e da categoria econômica
representada;
Art.
21º - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três)
membros titulares e 03 (três) membros suplentes, eleitos
na mesma ocasião e por igual período da Diretoria.
Parágrafo
Único - A competência do Conselho Fiscal é
limitada à fiscalização da gestão
financeira do Sindicato.
Art.
22º - Os Delegados do Sindicato, junto ao Conselho de Representantes
da FIEG, deverão preencher os requisitos previstos no estatuto
da FIEG em vigência, na época das eleições.
Art.
23° - As Assembléias Gerais são soberanas nas
resoluções não contrárias às
Leis vigentes e a esse Estatuto, suas deliberações
e serão instaladas, ordinárias ou extraordinariamente,
pelo Presidente ou seu substituto.
§
1º - Será considerada instalada a Assembléia
Geral, em primeira convocação, com a presença
de 2/3 (dois terços) dos associados quites e, em segunda
convocação, no mínimo 30 (trinta) minutos
após, com a presença de qualquer número de
associados. Depois de instalada a Assembléia Geral, os
presentes indicarão seu presidente.
§
2º - As Assembléias Gerais serão convocadas
através de Edital publicado com antecedência de 03
(três) dias, em jornal de circulação na base
territorial do Sindicato ou no Diário Oficial do Estado.
§
3º - As deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas, por maioria absoluta de votos em relação
ao total de associados presentes, em primeira convocação,
ou por maioria simples dos presentes, em Segunda convocação,
salvo os casos contrários previstos neste Estatuto.
§
4º - Só poderão votar os titulares, sócios
ou diretores de empresas associadas, admitindo-se o voto por procuração;
§
5º - Cada empresa associada terá direito a 01 (um)
voto. Na hipótese da existência de mais de um estabelecimento
de uma mesma empresa em um mesmo município, somente uma
terá direito a voto.
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