Entre patrão
e empregado deve prevalecer o espírito de parceria e solidariedade,
em que um depende do outro. Por isso, é imprescindível
que haja respeito e cordialidade mútua na relação.
A empresa precisa saber dos seus direitos e deveres e empregá-los.
Para todas as situações afetas às relações
trabalhistas, existem instrumentos jurídicos para serem aplicados
pela empresa, como advertência, suspensão e outros expedientes
legais.
FISCALIZAÇÃO
na EMPRESA
O fiscal está legalmente autorizado a entrar na empresa e ter
acesso a todos os documentos. Por isso, a visita de um fiscal merece
especial atenção. Ao receber um fiscal, a primeira coisa
a fazer é pedir a ele que apresente sua identificação
profissional.
É importante que a empresa mantenha os documentos organizados,
em local seguro, mas de fácil acesso, pois nessa hora, todos
eles precisam ser disponibilizados para a apreciação
da fiscalização.
DOCUMENTAÇÃO
da EMPRESA
1) Alvará de funcionamento.
2) Alvará sanitário (quando exigido).
3) Cadastro municipal (CAE).
4) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ).
5) Cartão de ponto (obrigatório para empresas com mais
de dez empregados).
6) Comprovante de quitação da taxa de licença
para funcionamento.
7) Espelho de inscrição estadual.
8) Livro ou ficha de registro de empregados.
9) Livro de inspeção do trabalho (dispensado para as
micro empresas e empresas de pequeno porte).
10) Quadro de horário de trabalho (dispensado para as micro
empresas e empresas de pequeno porte).
DOCUMENTAÇÃO
para REGISTRO de EMPREGADOS:
1) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
2) Cópia da carteira de identidade (RG).
3) Cópia do título de eleitor.
4) Cópia da carteira de reservista (só para empregado
homem).
5) Cópia do comprovante de endereço.
6) Cópia do CPF.
7) Cópia da certidão de nascimento dos filhos - até
14anos.
8) Cópia do cartão de vacina ? frente e verso, atualizado
- filhos até 5 anos.
9) Cartão do PIS (a partir do 2º emprego).
10) Atestado escolar - filhos entre 5 e 14anos.
11) 2 fotos 3x4 recentes.
MEDIDAS
a serem observadas na CONTRATAÇÃO de EMPREGADOS:
Não permitir que o empregado comece a trabalhar sem a apresentação
dos documentos.
Fixar a foto do empregado na folha de registro.
Colher a assinatura do empregado no livro ou ficha de registro de
empregados, nomomento de sua admissão e demissão.
DOCUMENTAÇÃO para PAGAMENTO do SALÁRIO
FAMÍLIA:
Atestado de freqüência escolar, apresentado pelo empregado
no ato da admissão e nos meses de maio e novembro de cada ano,
para filhos entre 5 e 14anos.
Cópia do cartão de vacina do empregado - atualizado
em sua admissão e, subseqüentemente, todomêsde maio
de cada ano, para filhos de até 5 anos.
MEDIDAS
a serem observadas no PAGAMENTO do SALÁRIO FAMÍLIA:
A contabilidade deverá manter atualizados a ficha do salário
família e o termo de responsabilidade do segurado (empregado),
no qual ele se compromete a comunicar à empresa ou ao INSS
qualquer fato ou circunstância que determine a perda do benefício.
CARTÃO
de PONTO:
1)Nomecompleto do empregado.
2) Númeroe série da CTPS.
3) Seção onde o empregado está lotado.
4) Horário de entrada e saída.
5) Horário de saída e retorno do descanso para refeição.
Exemplo
Entrada = 8 horas
Saída para almoço = 11 horas
Retorno do almoço = 13 horas
Saída = 18 horas
BANCO
de HORAS:
Alternativa de grande valia para empresas e empregados, o banco de
horas possibilita acumular as horas extras trabalhadas pelo empregado
e compensá-lascomfolga ou redução da jornada,
posteriormente.
Obanco de horas deve ser estabelecido, preferencialmente, na convenção
ou acordo coletivo da categoria. Para a formalização
do banco de horas, a empresa deverá firmar com o empregado
um termo individual de compensação de horas. É
necessário que exista registro de jornada por meios manuais,
mecânicos ou digitais.
Proibição:
A Constituição Federal veda a realização
de mais de duas horas extras diárias, não podendo ser
compensadas as horas que excederem esse limite.
FÉRIAS:
O empregador deverá
estar atento ao período aquisitivo das férias do empregado,
para não correr o risco de ter que pagar as fériasemdobro.
Exemplo:
Empregado registrado em 2/1/2006
Período aquisitivo: de 2/1/2006 a 31/12/2006
Período concessivo (concessão das férias): 11
meses a contar de 1º/1/2007 a 30/11/2007
Aviso de férias: 30 dias antes do empregado sair de férias
Pagamento das férias: 2 dias antes de sua efetiva concessão
Proibição:
O empregado não pode vender e a empresa não pode comprar
as férias em sua totalidade. Somente poderão ser vendidos
dez dias do abono pecuniário de férias, quando requerido
até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
ACIDENTE
de TRABALHO e DOENÇA:
A empresa só é responsável pelo pagamento dos
15 primeiros dias constantes do atestado médico referente ao
acidente de trabalho ou doença do empregado.
Em caso de acidente de trabalho e doença ocupacional, a empresa
fica obrigada a apresentar o comunicado de acidente do trabalho (CAT)
ao INSS até o primeiro dia útil do conhecimento do acidente.
Em caso de doença não decorrente das atividades do empregado,
a empresa deverá apresentar o comunicado de doença.
TRABALHO
do MENOR:
É proibido o trabalho de menores de 16 anos. O menor só
poderá trabalhar na condição de aprendiz. A matéria
é regulamentada no Capítulo IV da CLT - ?Da Proteção
do Trabalho do Menor?.
ACORDO
ou CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO:
Todas as empresas são vinculadas a uma categoria sindical,
sem exceção. Em virtude dessa sujeição
obrigatória, devem observar as convenções coletivas
de trabalho da categoria e efetuar o pagamento anual da contribuição
sindical.
As determinações prescritas nos acordos e convenções
coletivas referentes à empresa devem ser conhecidas obrigatoriamente,
pois podem alterar disposições legais, inclusive as
que estão aqui relacionadas.
MEDIDAS
a serem adotadas na RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO:
Conceder ou receber aviso prévio, salvoemse tratando de dispensa
motivada (dispensa por justa causa ou rescisão indireta).
Dar baixa na carteira de trabalho fazendo todas as anotações,
tais como: data do desligamento, alterações salariais,
férias gozadas, etc. A data da baixa da CTPS deverá
ser 30 dias após o recebimento do aviso prévio pelo
empregado, tendo este sido cumprido ou não.
Exemplo:
Empregado dispensadoem1º/1/2007.
Baixa a ser constada na carteira de trabalho: 31/1/2007, mesmo que
o empregado não tenha cumprido o aviso prévio.
Dar baixa no livro ou ficha de registro de empregados.
Informar a movimentação do empregado ao cadastro geral
de empregados e desempregados (CAGED).
Solicitar extrato da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) à Caixa Econômica Federal.
Fornecer informes de rendimentos ao empregado.
Fornecer duas
vias das guias do seguro desemprego, em caso de dispensa semjusta
causa ou rescisão indireta (justa causa dada pelo empregado).
Exigir examemédico demissional.
No caso de dispensa, preencher e recolher a guia de recolhimento rescisório
do FGTS e da contribuição social.
Elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário
(PPP), abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer
a ele, quando da rescisão contratual, cópia autêntica
desse documento, sob pena de multa administrativa.
HOMOLOGAÇÃO da RESCISÃO do CONTRATO de
TRABALHO:
O pedido de demissão
ou recibo de quitação de rescisão do contrato
de trabalho do empregado com mais de seis meses só terá
validade quando feito com a presença do sindicato dos trabalhadores
da categoria ou perante a DelegaciaRegional do Trabalho.
O empregado menor de 18 anos não pode dar quitação
em rescisão contratualsema presença dos pais ou responsável.
O empregado analfabeto deverá ser assistido por testemunhas
que assinem "a rogo" na rescisão contratual.
DOCUMENTOS
para HOMOLOGAÇÃO da RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO:
1) Livro de registro de empregados.
2) Termo de rescisão do contrato de trabalho (5 vias).
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4) Comprovante de aviso prévio (3 vias).
5) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição
social (no caso de dispensa).
6) Examedemissional.
7) Extrato do FGTS atualizado.
8) Comunicado demovimentação do empregado (saída).
9) Requerimento do seguro desemprego (no caso de dispensa).
10) Cópia dos 12 últimos contracheques.
PAGAMENTOda
RESCISÃOdoCONTRATO de TRABALHO:
Formas de pagamento:
Moeda corrente.
Cheque da empresa (desde que o empregado aceite).
Prazo de pagamento:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do
contrato ou aviso prévio.
Até o décimo
dia quando não houver cumprimento de aviso prévio ou
aviso
prévio indenizado.
VERBAS
RESCISÓRIAS:
Aviso
prévio:
O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que quiser
rescindir o contrato sem justa causa, no prazo mínimo de 30
dias, conforme Art. 487 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e Art. 7º da Constituição Federal.
Quando o aviso é concedido pela empresa, o empregado pode optar
em sair mais cedo, 2 horas por dia ou faltar sete dias no mês
de cumprimento do aviso.
Ao pedir demissão, o empregado concede o aviso prévio
ao empregador e não terá direito a sair mais cedo (2
horas) nem faltar sete dias, podendo ainda, com a anuência da
empresa, ser dispensado do respectivo cumprimento.
Aviso
prévio indenizado:
Ocorre quando o período referente ao aviso prévio não
é cumprido pelo empregado, que poderá ter descontado
o valor referente a este de suas verbas rescisórias.
O valor do aviso
prévio indenizado deverá corresponder ao salário
do empregado, acrescido da parte variável e adicionais. O aviso
prévio indenizado faz projetar um mês a mais (ver ?rescisão
do contrato de trabalho?) para cálculo de férias e 13º
proporcionais à época da rescisão.
13º
Salário:
Pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
A fração de quinze dias trabalhados no mês é
considerada para a contagem
de 1/12 avos.
Férias:
Por ocasião da rescisão contratual, o empregado com
um ano ou mais de contrato, que não tenha gozado férias,
terá direito às férias vencidas acrescidas de
1/3 constitucional, solicitando dispensa ou sendo dispensado, mesmoque
por justa causa.
Sendo demitido não por justa causa, terá direito, também,
à remuneração relativa ao período incompleto
de férias na proporção de 1/12 avos por mês
trabalhado ou fração superior a 15 dias, acrescido de
1/3.
Indenização
adicional:
O empregado dispensado 30 dias antes da data de sua correção
salarial terá direito à indenização adicional
equivalente a um salário mensal, com a
inclusão
do adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras habituais
e qüinqüênio.
Adicional de insalubridade e periculosidade:
A empresa deve
requerer a realização de perícia para identificar
a existência de agentes de insalubridade ou condições
ensejadoras de pagamento de adicional de periculosidade.
Verificada a existência de agentes insalubres, o empregado receberá
adicional de insalubridade referente a 10%, 20% ou 40% do piso salarial
da categoria, dependendo do grau de risco encontrado.
O adicional de periculosidade enseja o pagamento de adicional de 30%.
Jamais haverá cumulação dos dois adicionais,
devendo ser pago aquele que for mais benéfico ao empregado.