.::Guia de Relações Trabalhistas
:: RELAÇÕES entre EMPRESA e EMPREGADOS

Entre patrão e empregado deve prevalecer o espírito de parceria e solidariedade, em que um depende do outro. Por isso, é imprescindível que haja respeito e cordialidade mútua na relação.
A empresa precisa saber dos seus direitos e deveres e empregá-los. Para todas as situações afetas às relações trabalhistas, existem instrumentos jurídicos para serem aplicados pela empresa, como advertência, suspensão e outros expedientes legais.

FISCALIZAÇÃO na EMPRESA

O fiscal está legalmente autorizado a entrar na empresa e ter acesso a todos os documentos. Por isso, a visita de um fiscal merece especial atenção. Ao receber um fiscal, a primeira coisa a fazer é pedir a ele que apresente sua identificação profissional.
É importante que a empresa mantenha os documentos organizados, em local seguro, mas de fácil acesso, pois nessa hora, todos eles precisam ser disponibilizados para a apreciação da fiscalização.

DOCUMENTAÇÃO da EMPRESA

1) Alvará de funcionamento.
2) Alvará sanitário (quando exigido).
3) Cadastro municipal (CAE).
4) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5) Cartão de ponto (obrigatório para empresas com mais de dez empregados).
6) Comprovante de quitação da taxa de licença para funcionamento.
7) Espelho de inscrição estadual.
8) Livro ou ficha de registro de empregados.
9) Livro de inspeção do trabalho (dispensado para as micro empresas e empresas de pequeno porte).
10) Quadro de horário de trabalho (dispensado para as micro empresas e empresas de pequeno porte).

:: CONTRATAÇÃO de EMPREGADOS

DOCUMENTAÇÃO para REGISTRO de EMPREGADOS:

1) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
2) Cópia da carteira de identidade (RG).
3) Cópia do título de eleitor.
4) Cópia da carteira de reservista (só para empregado homem).
5) Cópia do comprovante de endereço.
6) Cópia do CPF.
7) Cópia da certidão de nascimento dos filhos - até 14anos.
8) Cópia do cartão de vacina ? frente e verso, atualizado - filhos até 5 anos.
9) Cartão do PIS (a partir do 2º emprego).
10) Atestado escolar - filhos entre 5 e 14anos.
11) 2 fotos 3x4 recentes.

MEDIDAS a serem observadas na CONTRATAÇÃO de EMPREGADOS:

Não permitir que o empregado comece a trabalhar sem a apresentação dos documentos.
Fixar a foto do empregado na folha de registro.
Colher a assinatura do empregado no livro ou ficha de registro de empregados, nomomento de sua admissão e demissão.

DOCUMENTAÇÃO para PAGAMENTO do SALÁRIO FAMÍLIA:

Atestado de freqüência escolar, apresentado pelo empregado no ato da admissão e nos meses de maio e novembro de cada ano, para filhos entre 5 e 14anos.
Cópia do cartão de vacina do empregado - atualizado em sua admissão e, subseqüentemente, todomêsde maio de cada ano, para filhos de até 5 anos.

MEDIDAS a serem observadas no PAGAMENTO do SALÁRIO FAMÍLIA:

A contabilidade deverá manter atualizados a ficha do salário família e o termo de responsabilidade do segurado (empregado), no qual ele se compromete a comunicar à empresa ou ao INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do benefício.

CARTÃO de PONTO:

1)Nomecompleto do empregado.
2) Númeroe série da CTPS.
3) Seção onde o empregado está lotado.
4) Horário de entrada e saída.
5) Horário de saída e retorno do descanso para refeição.

Exemplo
Entrada = 8 horas
Saída para almoço = 11 horas
Retorno do almoço = 13 horas
Saída = 18 horas

BANCO de HORAS:

Alternativa de grande valia para empresas e empregados, o banco de horas possibilita acumular as horas extras trabalhadas pelo empregado e compensá-lascomfolga ou redução da jornada, posteriormente.
Obanco de horas deve ser estabelecido, preferencialmente, na convenção ou acordo coletivo da categoria. Para a formalização do banco de horas, a empresa deverá firmar com o empregado um termo individual de compensação de horas. É necessário que exista registro de jornada por meios manuais, mecânicos ou digitais.

Proibição:

A Constituição Federal veda a realização de mais de duas horas extras diárias, não podendo ser compensadas as horas que excederem esse limite.

FÉRIAS:

O empregador deverá estar atento ao período aquisitivo das férias do empregado, para não correr o risco de ter que pagar as fériasemdobro.

Exemplo:
Empregado registrado em 2/1/2006
Período aquisitivo: de 2/1/2006 a 31/12/2006
Período concessivo (concessão das férias): 11 meses a contar de 1º/1/2007 a 30/11/2007
Aviso de férias: 30 dias antes do empregado sair de férias
Pagamento das férias: 2 dias antes de sua efetiva concessão

Proibição:

O empregado não pode vender e a empresa não pode comprar as férias em sua totalidade. Somente poderão ser vendidos dez dias do abono pecuniário de férias, quando requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

ACIDENTE de TRABALHO e DOENÇA:

A empresa só é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias constantes do atestado médico referente ao acidente de trabalho ou doença do empregado.

Em caso de acidente de trabalho e doença ocupacional, a empresa fica obrigada a apresentar o comunicado de acidente do trabalho (CAT) ao INSS até o primeiro dia útil do conhecimento do acidente. Em caso de doença não decorrente das atividades do empregado, a empresa deverá apresentar o comunicado de doença.

TRABALHO do MENOR:

É proibido o trabalho de menores de 16 anos. O menor só poderá trabalhar na condição de aprendiz. A matéria é regulamentada no Capítulo IV da CLT - ?Da Proteção do Trabalho do Menor?.

ACORDO ou CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO:

Todas as empresas são vinculadas a uma categoria sindical, sem exceção. Em virtude dessa sujeição obrigatória, devem observar as convenções coletivas de trabalho da categoria e efetuar o pagamento anual da contribuição sindical.

As determinações prescritas nos acordos e convenções coletivas referentes à empresa devem ser conhecidas obrigatoriamente, pois podem alterar disposições legais, inclusive as que estão aqui relacionadas.

:: RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO

MEDIDAS a serem adotadas na RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO:

Conceder ou receber aviso prévio, salvoemse tratando de dispensa motivada (dispensa por justa causa ou rescisão indireta).

Dar baixa na carteira de trabalho fazendo todas as anotações, tais como: data do desligamento, alterações salariais, férias gozadas, etc. A data da baixa da CTPS deverá ser 30 dias após o recebimento do aviso prévio pelo empregado, tendo este sido cumprido ou não.

Exemplo:
Empregado dispensadoem1º/1/2007.

Baixa a ser constada na carteira de trabalho: 31/1/2007, mesmo que o empregado não tenha cumprido o aviso prévio.

Dar baixa no livro ou ficha de registro de empregados.

Informar a movimentação do empregado ao cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED).

Solicitar extrato da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) à Caixa Econômica Federal.

Fornecer informes de rendimentos ao empregado.

Fornecer duas vias das guias do seguro desemprego, em caso de dispensa semjusta causa ou rescisão indireta (justa causa dada pelo empregado).

Exigir examemédico demissional.

No caso de dispensa, preencher e recolher a guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social.

Elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a ele, quando da rescisão contratual, cópia autêntica desse documento, sob pena de multa administrativa.

HOMOLOGAÇÃO da RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO:

O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho do empregado com mais de seis meses só terá validade quando feito com a presença do sindicato dos trabalhadores da categoria ou perante a DelegaciaRegional do Trabalho.

O empregado menor de 18 anos não pode dar quitação em rescisão contratualsema presença dos pais ou responsável. O empregado analfabeto deverá ser assistido por testemunhas que assinem "a rogo" na rescisão contratual.

DOCUMENTOS para HOMOLOGAÇÃO da RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO:

1) Livro de registro de empregados.
2) Termo de rescisão do contrato de trabalho (5 vias).
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4) Comprovante de aviso prévio (3 vias).
5) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (no caso de dispensa).
6) Examedemissional.
7) Extrato do FGTS atualizado.
8) Comunicado demovimentação do empregado (saída).
9) Requerimento do seguro desemprego (no caso de dispensa).
10) Cópia dos 12 últimos contracheques.

PAGAMENTOda RESCISÃOdoCONTRATO de TRABALHO:

Formas de pagamento:

Moeda corrente.
Cheque da empresa (desde que o empregado aceite).

Prazo de pagamento:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou aviso prévio.

Até o décimo dia quando não houver cumprimento de aviso prévio ou aviso
prévio indenizado.

VERBAS RESCISÓRIAS:

Aviso prévio:

O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que quiser rescindir o contrato sem justa causa, no prazo mínimo de 30 dias, conforme Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Art. 7º da Constituição Federal. Quando o aviso é concedido pela empresa, o empregado pode optar em sair mais cedo, 2 horas por dia ou faltar sete dias no mês de cumprimento do aviso.

Ao pedir demissão, o empregado concede o aviso prévio ao empregador e não terá direito a sair mais cedo (2 horas) nem faltar sete dias, podendo ainda, com a anuência da empresa, ser dispensado do respectivo cumprimento.

Aviso prévio indenizado:

Ocorre quando o período referente ao aviso prévio não é cumprido pelo empregado, que poderá ter descontado o valor referente a este de suas verbas rescisórias.

O valor do aviso prévio indenizado deverá corresponder ao salário do empregado, acrescido da parte variável e adicionais. O aviso prévio indenizado faz projetar um mês a mais (ver ?rescisão do contrato de trabalho?) para cálculo de férias e 13º proporcionais à época da rescisão.

13º Salário:

Pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
A fração de quinze dias trabalhados no mês é considerada para a contagem
de 1/12 avos.

Férias:

Por ocasião da rescisão contratual, o empregado com um ano ou mais de contrato, que não tenha gozado férias, terá direito às férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, solicitando dispensa ou sendo dispensado, mesmoque por justa causa.
Sendo demitido não por justa causa, terá direito, também, à remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, acrescido de 1/3.

Indenização adicional:

O empregado dispensado 30 dias antes da data de sua correção salarial terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, com a

inclusão do adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras habituais e qüinqüênio.

Adicional de insalubridade e periculosidade:

A empresa deve requerer a realização de perícia para identificar a existência de agentes de insalubridade ou condições ensejadoras de pagamento de adicional de periculosidade.

Verificada a existência de agentes insalubres, o empregado receberá adicional de insalubridade referente a 10%, 20% ou 40% do piso salarial da categoria, dependendo do grau de risco encontrado.

O adicional de periculosidade enseja o pagamento de adicional de 30%.

Jamais haverá cumulação dos dois adicionais, devendo ser pago aquele que for mais benéfico ao empregado.


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